AVALIAÇÃO
DE IMPACTOS AMBIENTAIS DE HIDRELÉTRICAS – COOPERAÇÃO UFMT/MPE-MT.
1José Domingues de Godoi Filho,2Francisco de Arruda Machado 1COORDENADOR,2OUTROS jdgodoif@ufmt.br
RESUMO
Introdução. A Lei
Federal nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente,
conferiu legitimidade ao Ministério Público, para propor ação de
responsabilidade civil e penal por danos ambientais; cabendo-lhe a prerrogativa
de requisitar de qualquer organismo público ou particular certidões,
informações, exames ou perícias, para melhor analisar a responsabilidade por
danos causados ao meio ambiente. Com o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2019/MPE/UFMT,
a UFMT coopera com o MPE, especialmente nas questões socioambientais. Objetivo:
O objetivo do trabalho foi analisar as Avaliações de Impactos Ambientais de
empreendimentos hidrelétricos situados nas bordas da bacia do Pantanal (Mato
Grosso) e nos rios Arinos e Teles Pires. Procedimentos metodológicos. Foram
analisados os Estudos de Impacto Ambiental dos empreendimentos, realizadas atividades
de campo e organizadas audiências públicas para ouvir entidades da sociedade
civil, autoridades e moradores das áreas afetadas. Foram considerados dados do
Balanço Energético Nacional e documentos da Empresa de Planejamento Energéticos.
Resultados. Foram confeccionados relatórios e encaminhados ao MPE. Em relação
ao meio físico, caso a instalação das obras seja aprovada, foram salientados,
os cuidados necessários com as condições de sismicidade na região do rio Arinos
e do grau de erodibilidade do solo. Nos empreendimentos situados nas bordas da
bacia do Pantanal, foi alertado sobre a erosão dos solos e, consequente, assoreamento
de córregos e baías. Foi sugerida a suspensão da aprovação de instalação de
novas hidrelétricas no Pantanal e realizados novos estudos na região e verificadas
as necessidades de correções e ajustes de conduta nas existentes.Com relação a
UHE Sinop foi recomendado que a mesma procedesse a limpeza completa do
reservatório, antes de seu preenchimento para evitar a mortandade de peixes. Sob
o ponto de vista socioeconômico e de demanda energética não há justificativa
para a existência ou instalação, estão sendo usadas apenas para o jogo
financeiro como commodities.