SEMINÁRIO REGIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA REGIÃO CENTRO-OESTE-SEREX Ano: 2020 Edição: 11 ISSN: 9788-599880661
REFLEXÕES SOBRE A DINÂMICA FAMILIAR AFETADA PELA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1Giovanna Loubet Ávila,2Rosalice Lopes 1MESTRANDO,2COORDENADOR AUTOR gloubetavilapsi@gmail.com
RESUMO
O presente trabalho apresenta
conteúdos teóricos relacionados aos aspectos afetivos-emocionais e
socioculturais que fundamentam o Projeto de Extensão “DIFERENTES OLHARES SOBRE
AS RELAÇÕES FAMILIARES (ODS5)”. O Projeto é intermunicipal (Dourados – Fátima
do Sul/MS) e interdisciplinar. A ação envolve o atendimento, em grupo, de
homens que foram incursos em penalidades previstas na Lei Maria da Penha.
Objetiva-se, por meio do Projeto, produzir consciência crítica nos
participantes, acerca de suas atitudes diante de conflitos familiares. Prevê-se
o atendimento anual de um total de 90 homens. O planejamento proposto para 2020
foi afetado pela Pandemia de Covid19, portanto, os encontros do grupo foram
suspensos até a resolução da situação pandêmica. Os resultados parciais do
levantamento bibliográfico são apresentados neste trabalho. A bibliografia
teórico-científica tem a finalidade de promover compreensões acerca do
comportamento agressivo de homens no cenário intrafamiliar. As produções que
compõem o conjunto da pesquisa envolvem áreas da Psicologia, do Direito, dentre
outras. A revisão apontou importante número de variáveis implicadas na
configuração do comportamento violento presente em relações intrafamiliares, e
de casal. A Psicanálise aponta as primeiras trocas entre mãe – bebê como
fundantes modelos relacionais, repetidos inconscientemente, durante a vida
adulta. Estudos de gênero indicam que fatores socioculturais concomitantemente
à necessidade de dominação como prova de virilidade e força, faz com que os
homens estejam, predominantemente, no papel de agressor nos casos de violência
doméstica. No âmbito do Direito, percebe-se que embora a Lei n° 11340/06
preveja garantias às vítimas de violência doméstica, a efetiva defesa dos
direitos das mulheres requer que o agressor também faça parte de políticas que
envolvam o judiciário num compromisso de prevenir condutas e não apenas puni-las.