Universidade Federal de Mato Grosso
SEMINÁRIO REGIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA REGIÃO CENTRO-OESTE-SEREX
Ano: 2020 Edição: 11 ISSN: 9788-599880661

BANCA PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO: INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA A PARTIR DA AUTOCOMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS

1Luana Motta Bins,2Liliane Vieira Martins Leal,3Alexandre Ernesto de Almeida Pereira
1BOLSISTA DE EXTENSÃO,2COORDENADOR,3OUTROS
uanabins@gmail.com

RESUMO

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram assegurados diversos direitos fundamentais, dentre eles, destaca-se o acesso à justiça. O reconhecimento desses direitos somado à cultura litigante arraigada na sociedade brasileira contribuíram para um significativo aumento na judicialização dos conflitos. Por outra via, o Poder Judiciário não possuía recursos técnicos e humanos suficientes para atender as demandas, o que consequentemente gerou uma crise na instituição. Nesse contexto, surgem os meios adequados de solução de conflitos em contraposição aos meios adjudicatórios. Utilizam-se de técnicas para resolver os conflitos processuais e pré-processuais, em que o diálogo constitui a fonte para aproximar as partes, divergindo dos meios processuais. A autonomia é entregue ao cidadão para que ele, e não o Estado, resolva o seu conflito. Existem inúmeros benefícios em se adotar meios adequados de resolução de conflitos, economizam-se tempo e dinheiro, além de se evitar o desgaste emocional de um processo judicial. Dentre esses métodos, destacam-se a conciliação e a mediação, as quais são diferentes entre si, tanto em complexidade quanto em peculiaridade, devendo ser aplicadas conforme a composição e características de cada conflito. Logo, os meios adequados de solução de conflitos são mecanismos baseados na especialização e adequação de cada método a certo tipo de conflito. A partir dessas constatações, surge o projeto de extensão da Banca Permanente de Conciliação, desenvolvido no âmbito no Núcleo de Prática Jurídica da UFJ. O projeto visa, primordialmente, a prevenção e composição pacífica dos conflitos, especialmente, por meio da conciliação e mediação, e promover aos jurisdicionados hipossuficientes o acesso à justiça de forma célere, desburocratizada e sem custos. A abordagem não adversarial proposta pelo projeto revela e compõe os interesses subjacentes das partes e, sobretudo, suas motivações, o que contribui para, de fato, colocar fim à demanda e ao processo. A análise dos dados revelou a eficácia das ações do projeto, por meio dos atendimentos e orientações jurídicas realizadas, as resoluções dos conflitos de forma pacífica e célere, com maior satisfação dos interesses das partes, o que evitou a judicialização de conflitos.

PALAVRAS-CHAVE

Conciliação. Conflitos. Banca Permanente