SEMINÁRIO REGIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA REGIÃO CENTRO-OESTE-SEREX Ano: 2020 Edição: 11 ISSN: 9788-599880661
BANCA PERMANENTE
DE CONCILIAÇÃO: INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA A PARTIR DA AUTOCOMPOSIÇÃO DOS
CONFLITOS
1Luana Motta Bins,2Liliane Vieira Martins Leal,3Alexandre Ernesto de Almeida Pereira 1BOLSISTA DE EXTENSÃO,2COORDENADOR,3OUTROS uanabins@gmail.com
RESUMO
Com
a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram assegurados diversos
direitos fundamentais, dentre eles, destaca-se o acesso à justiça. O
reconhecimento desses direitos somado à cultura litigante arraigada na
sociedade brasileira contribuíram para um significativo aumento na
judicialização dos conflitos. Por outra via, o Poder Judiciário não possuía
recursos técnicos e humanos suficientes para atender as demandas, o que
consequentemente gerou uma crise na instituição. Nesse contexto, surgem os
meios adequados de solução de conflitos em contraposição aos meios
adjudicatórios. Utilizam-se de técnicas para resolver os conflitos processuais
e pré-processuais, em que o diálogo constitui a fonte para aproximar as partes,
divergindo dos meios processuais. A autonomia é entregue ao cidadão para que
ele, e não o Estado, resolva o seu conflito. Existem inúmeros benefícios em se
adotar meios adequados de resolução de conflitos, economizam-se tempo e
dinheiro, além de se evitar o desgaste emocional de um processo judicial.
Dentre esses métodos, destacam-se a conciliação e a mediação, as quais são
diferentes entre si, tanto em complexidade quanto em peculiaridade, devendo ser
aplicadas conforme a composição e características de cada conflito. Logo, os
meios adequados de solução de conflitos são mecanismos baseados na
especialização e adequação de cada método a certo tipo de conflito. A partir
dessas constatações, surge o projeto de extensão da Banca Permanente de
Conciliação, desenvolvido no âmbito no Núcleo de Prática Jurídica da UFJ. O
projeto visa, primordialmente, a prevenção e composição pacífica dos conflitos,
especialmente, por meio da conciliação e mediação, e promover aos
jurisdicionados hipossuficientes o acesso à justiça de forma célere,
desburocratizada e sem custos. A abordagem não adversarial proposta pelo
projeto revela e compõe os interesses subjacentes das partes e, sobretudo, suas
motivações, o que contribui para, de fato, colocar fim à demanda e ao processo.
A análise dos dados revelou a eficácia das ações do projeto, por meio dos
atendimentos e orientações jurídicas realizadas, as resoluções dos conflitos de
forma pacífica e célere, com maior satisfação dos interesses das partes, o que
evitou a judicialização de conflitos.