Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2021 Edição: 12 ISSN: 2594-5106

Direito ao esquecimento à luz do recurso extraordinário nº 1.010.606

1Larissa Lauda Burmann,2Daniella Silva Vardasca ,3Luís Eduardo Ruiz Bento ,4Victor Willian Brito Silva ,5Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda ,6Carlos Eduardo Silva e Souza
1COORDENADOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6ORIENTADOR
larissa.burmann@ufmt.br

RESUMO

O projeto de extensão “Laboratório de Direito Civil” aproxima a teoria e prática forense, possibilitando aos acadêmicos da Faculdade de Direito da UFMT contato com casos ligados à área do Direito Civil. Dentre os temas abordados, destaca-se o direito ao esquecimento, tema objeto do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.010.606 no Supremo Tribunal Federal (STF), um desdobramento do direito à privacidade, que visa restringir o uso de dados que retomam fatos pretéritos e projetam o ser humano na esfera pública de forma equivocada. Assim, objetivou-se analisar as especificidades do citado julgado para aferir a existência de um direito a regulação de informações passadas. Para o desenvolvimento, utilizou-se da pesquisa qualitativa através de uma metodologia exploratória de jurisprudências e bibliografias. Durante a elaboração, constatou-se que o direito ao esquecimento objetiva impedir que informações que não mais manifestem a real identidade do seu titular, atinjam a sua personalidade. Ocorre que no julgamento do referido RE, a Corte Constitucional entendeu que essa pretensão jurídica não guarda previsão ou compatibilidade com a ordem constitucional, restringindo liberdades fundamentais (expressão e informação). Entretanto, paradoxalmente, fixou-se o tema do julgamento no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto e eventuais abusos devem ser analisados caso a caso, visando a proteção dos direitos da personalidade, pretensão defendida pela tese do direito ao esquecimento. Diante do exposto, considerando a existência de ampla quantidade de normas que limitam a divulgação de informações visando a proteção do ser humano, a exemplo da recente Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a divergência entre a denominação do instituto atribuída pelo STF e seu significado doutrinário, compreendeu-se que não há esgotamento do tema, subsistindo a via judicial contra atos que ofendam a imagem por invocação de fatos pretéritos importunos, sendo este um tema essencial a ser abordado em projeto de extensão conexo ao direito.br/div

PALAVRAS-CHAVE

Informações pretérita. Personalidade. Recurso extraordinário nº 1.010.606.