Inventário extrajudicial como método de resolução de conflitos
1Larissa Lauda Burmann,2Marcos Antonio de Amorim Filho,3Bianca do Prado Pinto,4 Francisco de Paula Nascimento e Silva,5Janaina Paiva Sales,6Carlos Eduardo Silva e Souza 1COORDENADOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6ORIENTADOR larissa.burmann@ufmt.br
RESUMO
O projeto de extensão “Laboratório de Direito Civil” aproxima a teoria e prática
forense, possibilitando aos acadêmicos da Faculdade de Direito da UFMT o contato
com casos ligados à área do Direito Civil. Dentre os diversos temas já analisados e
que serão objetos de estudo, destaca-se o Inventário Extrajudicial como Método de
Resolução de Conflitos. Para entender melhor acerca do tema, é necessário
ressaltar a criação do Código de Processo Civil de 2015. Este, formado no intuito de
gerar maior celeridade processual e segurança jurídica, encontramos elementos
importantes acerca da desjudicialização. Dentre eles, temos a figura do Inventário
Extrajudicial, presente nos parágrafos do artigo 610 do CPC. Diante disso, fez-se
necessário um aprofundamento acerca do tema, visando trazer à tona os impactos e
benefícios que o referido instituto poderia trazer para nossas vidas. Em vista
disso,buscou-se um aprofundamento por meio de pesquisas bibliográficas de
doutrinas e legislações para melhor entender o tema. A partir disso, chegou-se à
conclusão de que o processo de Inventário Extrajudicial é capaz de suprir um
processo judicial de inventário comum de maneira mais eficiente e célere. Afinal, no
processo extrajudicial temos a figura do advogado ou defensor público atuando
como conciliador para orientar as partes, visando a promoção de uma partilha
amigável. Assim sendo, após cumprir os requisitos necessários estipulados em lei,
teremos uma partilha simplificada e por um tempo muito menor. Portanto, verifica-se
que tal instituto cumpre com sua finalidade de diminuir as demandas judiciais,
aparecendo como um dos métodos de resolução de conflitos do CPC.