A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DO CONSUMIDOR EM LITÍGIOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS
1Larissa Lauda Burmann,2Daniel Souza Gonçalves Carvalho,3Thiago Rezende Pereira Alves,4Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda,5Carlos Eduardo Silva e Souza ,6Isabella Herrera 1COORDENADOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5DOCENTE,6VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO laraburmann@hotmail.com
RESUMO
O projeto
de extensão “Laboratório de Direito Civil” aproxima a teoria e prática forense,
possibilitando aos acadêmicos da Faculdade de Direito da UFMT contato com casos
ligados à área do Direito Civil. Entre os assuntos discutidos no Laboratório
está o da possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em
litígios entre pessoas jurídicas. Através da utilização do método de pesquisa bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, na tentativa de resolver essa questão, foram verificadas duas vertentes teóricas: a primeira versa sobre a
necessidade de o consumidor retirar o produto integralmente do
ciclo produtivo, não empregando o produto ou serviço em atividade econômica,
chamada de teoria finalista; a segunda, considera o conceito de
destinatário final compreensível a todos os que adquirem e utilizem o produto,
sendo trivial se utilizado com fins lucrativos ou não, chamada de teoria
maximalista (finalista aprofundada ou mitigada). Para os associados à essa última, o
consumidor-empresa se equipara ao consumidor por ter se tornado vulnerável na
relação do negócio, uma vez que isto atinge a saúde ou a segurança por fato do
produto ou serviço, mesmo aquele não sendo destinatário final de uma relação de
consumo. Apesar do Superior Tribunal de Justiça se filiar comumente à corrente finalista, ainda existem decisões divergentes (REsp 476428 / SC) no STJ sobre o tema. Levando em conta que a vulnerabilidade pode ser identificada por ser
fática ou socioeconômica, diante do grande poder econômico, da disparidade
financeira que separa as partes (ambas pessoas jurídicas) componentes de uma
suposta lide, do eventual monopólio ou essencialidade do serviço prestado pelo
fornecedor, é possível estabelecer, com o bom-senso, a incidência do Código do
Consumidor ao consumidor-empresa perante o fornecedor. Porém, a falta de critérios
definidos do que é a vulnerabilidade técnica, fática, jurídica e informacional
ainda dificulta a solução deste tema.
PALAVRAS-CHAVE
Teoria finalista aprofundada ou mitigada. Código do Consumidor. Pessoa Jurídica.