A (im)penhorabilidade
do bem de família ofertado por fiador em garantia de locação comercial e/ou
residencial.
1Larissa Lauda Burmann,2Carlos Eduardo Silva e Souza,3Victor Willian Brito Silva,4Érica Soares Barbosa Dias,5Daniel Souza Gonçalves Carvalho,6Lídia Almeida de Paula,7Thais Cayra Suquere de Campos 1COORDENADOR,2DOCENTE,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,7VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO laraburmann@hotmail.com
RESUMO
O projeto de extensão “Laboratório
de Direito Civil” aproxima a teoria e prática forense, possibilitando aos
acadêmicos da Faculdade de Direito da UFMT contato com recentes casos ligados à
área do Direito Civil, que após aprofundamento por meio de pesquisa e debates
em encontros presenciais, é sistematizado para identificar os seus desdobramentos
no cotidiano do cidadão, já que o ramo da ciência jurídica em análise está presente
no dia a dia das pessoas. Dentre os temas abordados pelos discentes, por meio de
pesquisa jurisprudencial e doutrinário, destaca-se a flexibilização da
impenhorabilidade do bem de família do fiador, em razão de compromisso (de garantia)
assumido em contratos de locação. O assunto em questão foi objeto de recente julgamento
pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, objetivou-se analisar as especificidades
do julgado para dimensionar seus efeitos nas relações contratuais locatícias e
a abrangência da relativização do bem de família, que surgiu pela necessidade
de proteção aos direitos de moradia e dignidade humana. Logo, a sistematização
da pesquisa e sua divulgação é relevante e visa atingir todas as pessoas que
pactuam ou são fiadores de contratos, verbais ou escritos, vez que devem
conhecer os limites da cobrança em seu patrimônio. Logo, a partir da pesquisa qualitativa
de metodologia exploratória, se observou que a questão posta ao poder judicial
foi o conflito entre o direito ao mínimo existencial e a tutela executiva do
credor. Após o julgamento da Corte Constitucional, concluiu-se pela
possibilidade de todo o patrimônio do fiador, independentemente da espécie do
contrato de locação, ser passível de quitar eventuais inadimplementos. Portanto,
a partir da pesquisa para fins informativos a população através do recebimento
da produção por meios digitais, e de elaboração de discentes que se enriquecem
academicamente pela atividade pragmática, compreendeu-se que há consolidação da
temática, devendo ser de conhecimento geral que ao pactuar um contrato de
locação ou ser fiador do instrumento todo o patrimônio responde por eventuais
débitos.
PALAVRAS-CHAVE
(Im)penhorabilidade. Bem de família. Contratos locatícios.