Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2022 Edição: 13 ISSN: 2594-5106

A (im)penhorabilidade do bem de família ofertado por fiador em garantia de locação comercial e/ou residencial.

1Larissa Lauda Burmann,2Carlos Eduardo Silva e Souza,3Victor Willian Brito Silva,4Érica Soares Barbosa Dias,5Daniel Souza Gonçalves Carvalho,6Lídia Almeida de Paula,7Thais Cayra Suquere de Campos
1COORDENADOR,2DOCENTE,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,7VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO
laraburmann@hotmail.com

RESUMO

O projeto de extensão “Laboratório de Direito Civil” aproxima a teoria e prática forense, possibilitando aos acadêmicos da Faculdade de Direito da UFMT contato com recentes casos ligados à área do Direito Civil, que após aprofundamento por meio de pesquisa e debates em encontros presenciais, é sistematizado para identificar os seus desdobramentos no cotidiano do cidadão, já que o ramo da ciência jurídica em análise está presente no dia a dia das pessoas. Dentre os temas abordados pelos discentes, por meio de pesquisa jurisprudencial e doutrinário, destaca-se a flexibilização da impenhorabilidade do bem de família do fiador, em razão de compromisso (de garantia) assumido em contratos de locação. O assunto em questão foi objeto de recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, objetivou-se analisar as especificidades do julgado para dimensionar seus efeitos nas relações contratuais locatícias e a abrangência da relativização do bem de família, que surgiu pela necessidade de proteção aos direitos de moradia e dignidade humana. Logo, a sistematização da pesquisa e sua divulgação é relevante e visa atingir todas as pessoas que pactuam ou são fiadores de contratos, verbais ou escritos, vez que devem conhecer os limites da cobrança em seu patrimônio. Logo, a partir da pesquisa qualitativa de metodologia exploratória, se observou que a questão posta ao poder judicial foi o conflito entre o direito ao mínimo existencial e a tutela executiva do credor. Após o julgamento da Corte Constitucional, concluiu-se pela possibilidade de todo o patrimônio do fiador, independentemente da espécie do contrato de locação, ser passível de quitar eventuais inadimplementos. Portanto, a partir da pesquisa para fins informativos a população através do recebimento da produção por meios digitais, e de elaboração de discentes que se enriquecem academicamente pela atividade pragmática, compreendeu-se que há consolidação da temática, devendo ser de conhecimento geral que ao pactuar um contrato de locação ou ser fiador do instrumento todo o patrimônio responde por eventuais débitos.

PALAVRAS-CHAVE

(Im)penhorabilidade. Bem de família. Contratos locatícios.