1Larissa Lauda Burmann,2Carlos Eduardo Silva e Souza,3Daniel Souza Gonçalves Carvalho,4Isabella Herrera,5Lídia Almeida de Paula,6Victor Willian Brito Silva 1COORDENADOR,2DOCENTE,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO laraburmann@hotmail.com
RESUMO
O projeto de extensão “Laboratório de Direito Civil”
aproxima a teoria e prática forense, possibilitando aos acadêmicos da Faculdade
de Direito da UFMT o contato com casos ligados à área do Direito Civil. Dentre
os diversos temas já analisados e em desenvolvimento, destaca-se a proteção do
direito de imagem nas redes sociais, sendo o direito de imagem amparado pela
Constituição Federal (1988) e pelo Código Civil (CC/02). Para o desenvolvimento da pesquisa está sendo utilizada a análise qualitativa, a fim de se observar como os tribunais e a doutrina tem se posicionado a respeito do tema, valendo-se da pesquisa exploratória, bibliográfica e jurisprudencial. Desse modo, o objetivo da pesquisa é investigar se há possibilidade de serem concedidos judicialmente valores indenizatórios quando o titular do direito autoriza a exposição de sua imagem em uma rede social, mas não autoriza, expressa ou tacitamente, que haja compartilhamentos. É necessário observar a propagação da imagem, retrato ou atributo, pode ser proibida mediante
manifestação do titular do direito, principalmente, quando esta imagem lhe ferir boa fama, a honra ou ser destinada para fins comerciais. Será dispensada a referida autorização, em casos, por exemplo, de atendimento a necessária à administração, manutenção da justiça e da ordem pública. Nesse sentido, a súmula 403 do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento que apenas é
preciso comprovar a inexistência de autorização do uso da imagem para fins de
indenização. Até o presente momento, o que se conclui é que, no
caso apresentado, não há possibilidade de indenização pela divulgação da imagem
quando presente a autorização. Em relação ao compartilhamento da imagem, sem a autorização, há carência de legislação
específica, devendo ser analisado o caso concreto, objeto de ação judicial, vez que a proteção do direito de imagem promove a garantia da
dignidade humana, sendo sua eficácia dependente de regulação infraconstitucional.