A retrógrada terminologia jurídica e seu
impacto na adoção
1Larissa Lauda Burmann,2Isabella Herrera,3Lídia Almeida de Paula,4Daniel Souza Gonçalves Carvalho,5Thiago Rezende Pereira Alves,6Carlos Eduardo Silva e Souza ,7Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda 1COORDENADOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6DOCENTE,7VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO laraburmann@hotmail.com
RESUMO
O Projeto de Extensão “Laboratório de Direito Civil”, da
Faculdade de Direito, aproxima a teoria e prática forense, possibilitando aos
acadêmicos da Faculdade de Direito da UFMT o contato com casos ligados à área
do Direito Civil. Assim, através da pesquisa bibliográfica e discussões
realizadas nos encontros, foi detectada expressiva utilização de terminologias
prejudiciais, não somente às questões acadêmicas, mas à visão da sociedade a
respeito da adoção. O presente resumo trata da análise desse uso nas literaturas jurídicas, trazendo ao estudo uma abordagem voltada ao que se
conceitua como uma nova perspectiva do uso dos termos na academia e também
socialmente. Inicialmente, vale ressaltar que a adoção – prevista no Capítulo
IV do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente – tem como
objetivo, dentre outros, a inserção de crianças e adolescentes no seio familiar, sem distinção
das biologicamente geradas, conferindo a eles mesmos direitos e deveres. Contudo,
para que isso se torne possível, é preciso que a linguagem - principal forma de
instrução e comunicação - também comunique essa igualdade, banindo termos como
“filhos e pais adotivos”, uma vez que já não existe diferenciação após a
conclusão do processo entre os meios de filiação – art. 227, §6º da Constituição
Federal. Ademais, termos como “adoção tardia” – criticado por autores como Sônia
Regina Carvalho - que abrem margem para a interpretação de que há um
tempo ideal para que ocorra uma construção familiar ou que já passou da hora,
traz certa visão pejorativa. Isso também ocorre quando os filhos são
abandonados pela segunda vez por quem os adotou e isso é chamado de
“devolução”, de modo semelhante a como se referem a mercadorias e objetos. Desse modo, foi possível observar que a
substituição dos termos por “filhos e pais”, “adoção de crianças maiores e
adolescentes” e “reabandono” é necessária e caracterizariam melhor as situações
a que se referem, sem trazer desigualdade ao discurso ou uma conotação
pejorativa à abordagem de um instituto tão positivo para a construção de novas
famílias.
PALAVRAS-CHAVE
Terminologias no Direito de Família. Código Civil. Adoção de Crianças Maiores e Adolescentes.