Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2022 Edição: 13 ISSN: 2594-5106

A retrógrada terminologia jurídica e seu impacto na adoção

1Larissa Lauda Burmann,2Isabella Herrera,3Lídia Almeida de Paula,4Daniel Souza Gonçalves Carvalho,5Thiago Rezende Pereira Alves,6Carlos Eduardo Silva e Souza ,7Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda
1COORDENADOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6DOCENTE,7VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO
laraburmann@hotmail.com

RESUMO

O Projeto de Extensão “Laboratório de Direito Civil”, da Faculdade de Direito, aproxima a teoria e prática forense, possibilitando aos acadêmicos da Faculdade de Direito da UFMT o contato com casos ligados à área do Direito Civil. Assim, através da pesquisa bibliográfica e discussões realizadas nos encontros, foi detectada expressiva utilização de terminologias prejudiciais, não somente às questões acadêmicas, mas à visão da sociedade a respeito da adoção. O presente resumo trata da análise desse uso nas literaturas jurídicas, trazendo ao estudo uma abordagem voltada ao que se conceitua como uma nova perspectiva do uso dos termos na academia e também socialmente. Inicialmente, vale ressaltar que a adoção – prevista no Capítulo IV do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente – tem como objetivo, dentre outros, a inserção de crianças e adolescentes no seio familiar, sem distinção das biologicamente geradas, conferindo a eles mesmos direitos e deveres. Contudo, para que isso se torne possível, é preciso que a linguagem - principal forma de instrução e comunicação - também comunique essa igualdade, banindo termos como “filhos e pais adotivos”, uma vez que já não existe diferenciação após a conclusão do processo entre os meios de filiação – art. 227, §6º da Constituição Federal. Ademais, termos como “adoção tardia” – criticado por autores como Sônia Regina Carvalho - que abrem margem para a interpretação de que há um tempo ideal para que ocorra uma construção familiar ou que já passou da hora, traz certa visão pejorativa. Isso também ocorre quando os filhos são abandonados pela segunda vez por quem os adotou e isso é chamado de “devolução”, de modo semelhante a como se referem a mercadorias e objetos. Desse modo, foi possível observar que a substituição dos termos por “filhos e pais”, “adoção de crianças maiores e adolescentes” e “reabandono” é necessária e caracterizariam melhor as situações a que se referem, sem trazer desigualdade ao discurso ou uma conotação pejorativa à abordagem de um instituto tão positivo para a construção de novas famílias.

PALAVRAS-CHAVE

Terminologias no Direito de Família. Código Civil. Adoção de Crianças Maiores e Adolescentes.