A
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PRENOME E SOBRENOME
EM
ATÉ 15 DIAS APÓS O REGISTRO DE NASCIMENTO
1Larissa Lauda Burmann,2Isabella Herrera,3Thiago Rezende Pereira Alves,4Daniel Souza Gonçalves Carvalho,5Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda,6Carlos Eduardo Silva e Souza 1COORDENADOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6DOCENTE laraburmann@hotmail.com
RESUMO
O projeto de extensão “Laboratório de
Direito Civil” aproxima a teoria e prática forense, possibilitando aos
acadêmicos da Faculdade de Direito da UFMT contato com casos ligados à área do
Direito Civil. Dentre os temas abordados e que serão objetos de estudo, destaca-se
a possibilidade de alteração do prenome e sobrenome em até 15 dias após o
registro de nascimento de forma extrajudicial. De acordo com os estudos
realizados e por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, foi analisada
a Lei 14.382/2022, em especial a possibilidade de alteração do prenome e
sobrenome em até quinze dias, de forma extrajudicial, em caso de oposição de um
dos genitores, o que acabou por simplificar
o procedimento, possibilitando a alteração de forma extrajudicial desde que em
até 15 dias apos o registro, qualquer dos genitores apresente perante o
registro civil aonde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada
no prenome e sobrenome indicados pelo declarante, observando que, se houver
manifestação consensual o procedimento será realizado por meio de retificação
administrativa, conforme disposto no § 4º do art. 55 da Lei 6015/73. É importante destacar que o Superior
Tribunal de Justiça em recente decisão (REsp 1.905.614-SP) autorizou a mudança de
registro feito por pai que não respeitou acordo sobre o nome da criança,
considerando que a quebra por um dos pais sobre o ajuste do nome é motivo
suficiente para a alteração do registro civil, excepcionando a regra da
imutabilidade do nome prevista no artigo 57 da Lei 6015/73. Diante do exposto,
conclui-se que está havendo uma mitigação ao princípio da imutabilidade do
nome, por ser este um dos mais importantes direitos da personalidade, havendo a
possibilidade de que um dos pais solicite a retificação de forma administrativa
caso o genitor atribua à criança nome diverso do previamente ajustado, sempre
mantendo a segurança jurídica, publicidade, autenticidade e fé pública esperada
pelas partes, e auxiliando a desjudicialização, com o desafogamento do Poder
Judiciário.
PALAVRAS-CHAVE
Direito ao nome. Imutabilidade relativa. Alteração de forma extrajudicial.