Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2022 Edição: 13 ISSN: 2594-5106

A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS REFLEXOS NA TUTELA DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS

1Larissa Lauda Burmann,2Leticia Antunes Barreto ,3Carlos Eduardo Silva e Souza
1COORDENADOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3DOCENTE
laraburmann@hotmail.com

RESUMO

O projeto de extensão “Laboratório de Direito Civil” aproxima a teoria e prática forense, possibilitando aos acadêmicos da faculdade de direito da UFMT contato com casos ligados à área do Direito Civil. Dentre os temas abordados, destaca-se a possibilidade de revogação da Lei nº 12.318/2010 ( Lei de Alienação Parental - LAP). A pesquisa se baseia no método quali-quantitivo e o procedimento descritivo através da análise de relatos colhidos em redes sociais de movimentos contra a lei, de mulheres que afirmam violências físicas e psicológicas sofridas por elas e os filhos. A priori, cumpre ressaltar de acordo com artigo segundo da referida Lei, a alienação parental é um ato que reflete a interferência na formação psicológica do menor, promovida ou induzida por um dos genitores ou outra pessoa que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. O referido ato é enfrentado pela LAP. Entretanto, em casos que há debate de violência sexual de menores, a LAP pode ser aplicada de forma contrária ao seu propósito ao ser usada por pais abusadores para atingir o outro genitor. Exemplificadamente, um genitor abusador pode conseguir a guarda judicial do menor, sob o argumento de que sofrem alienação parental do genitor que promoveu o afastamento, ou até mesmo, o rompimento da convivência familiar daqueles. De acordo com levantamento de 2020 realizado pelo MDH, no Brasil, quatro a cada dez abusos sexuais, o agressor é o pai ou padrasto da vítima. Os referidos dados representam uma realidade de violência que podem influenciar no movimento em torno fim e/ou alteração da LAP. Sendo assim, tais narrativas foram importantes para se concluir que a legislação brasileira ao não alterar e/ou revogar a LAP, preserva uma ferramenta que pode ser revertida em prol de pais abusadores e agressivos, permitindo que eles se reaproximem do menor abusado física e/ou psicologicamente, infringindo o princípio do melhor interesse do menos e da dignidade da pessoa humana.

PALAVRAS-CHAVE

Lei 12.318/2010. Revogação. Menores