Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2019 Edição: 10 ISSN: 2594-5106

AVALIAÇÃO DA PROMOÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS DESTINADOS À LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE-MT

1Joyce Aparecida da Cruz Ferreira,2MARIA AMANDA DE LIMA ALMEIDA,3LUCIANA APARECIDA DE SOUZA NUNES,4WELLEN MARIA DE OLIVEIRA ,5GLEYCE KELLI GOMES MARTINS,6YASMIN FERNANDA VIERA DE MORAES ,7RODRIGO CÉSAR CARVALHO,8BRUNA TELES SOARES BEZERRA ,9TATIANA BERING
1ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO,2ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO,3ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO,4ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO,5ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO,6ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO,7ORIENTADOR,8ORIENTADOR,9ORIENTADOR
joyce_cruzf@hotmail.com

RESUMO

O aleitamento materno é importante para o desenvolvimento de lactentes e crianças de primeira infância e é recomendado sua exclusividade até os seis meses de vida. Ao amamentar, a mãe contribui para a segurança alimentar e nutricional do seu filho, além de assegurar o seu bem estar psíquico e social. Para a proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno, foi criada a lei nº 11.265/2006, que regulamenta a comercialização de alimentos abrangidos pela Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de primeira infância (NBCAL), juntamente ao Decreto nº 8.552/2015. Estas legislações visam proteger o aleitamento materno das pressões comerciais e do marketing abusivo na comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura como bicos, chupetas e mamadeiras. O estudo visa identificar se os estabelecimentos comerciais de Cuiabá e Várzea Grande-MT que foram monitorados atendem a legislação quanto a comercialização de alimentos de transição, a fim de contribuir para a proteção do aleitamento materno e evitar o desmame precoce. Foram avaliados 48 estabelecimentos comerciais pelos discentes do curso de Nutrição da UFMT. Quanto a promoção comercial dos alimentos de transição, dos 48 estabelecimentos comerciais avaliados n=34 (70,8%) faziam promoção comercial deste grupo de alimentos, destes n=28 (82,4%) não atendiam às regras de comercialização, sendo que o alimento com maior prevalência de infrações foi o composto lácteo com n=22 (57,9%). O estudo concluiu que a maior parte dos estabelecimentos não atendem a legislação vigente e possuem uma grande porcentagem de infrações. O monitoramento e fiscalização destas legislações se torna imprescindível, visto que a simples existência de uma regulamentação não é suficiente para controlar os abusos das práticas promocionais

PALAVRAS-CHAVE

Composto lácteo, alimentos infantis, saúde da criança