A (IN)APLICABILIDADE DO “PRINCÍPIO” DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA FASE DE PRONÚNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
1Leonardo Silva Carvalho,2Leonardo Silva Carvalho 1ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO,2ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO leonardo_silvac@hotmail.com
RESUMO
Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal
Brasileiro, uma vez convencido da materialidade do fato e da existência de
indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz pronunciará o
acusado em uma decisão fundamentada, esta chamada de Pronúncia. Nesta linha de
pensamento, surge a figura do chamado princípio do In Dubio Pro Societate,
aplicado por parte dos juristas do país, que em poucas palavras traz a ideia de
que na dúvida favoreça-se a sociedade, ou seja, mesmo não estando convicto dos
requisitos do supracitado artigo, o juiz ao pronunciar o acusado invoca este
princípio como fundamentação, mandando assim o acusado à julgamento perante o
Tribunal do Júri. Nessa perspectiva, almeja-se compreender com essa pesquisa,
se o princípio do In Dubio Pro Societate, utilizado como fundamentação
da decisão de Pronúncia no rito do Tribunal do Júri, tem uma aplicação válida e
fundamentada à luz da legislação vigente no Brasil, tendo por objetivos
específicos: 1. Realizar um breve levantamento dos princípios que norteiam o
Tribunal do Júri. 2. Analisar a aplicação do princípio do In Dubio Pro
Societate nas decisões de Pronúncia. 3. Promover a discussão acerca da
validade deste princípio. Para que se atinja os objetivos desta pesquisa será utilizado o método dedutivo, partindo assim de argumentos gerais para só
então se chegar a uma conclusão sobre o tema. Já em relação a forma de
pesquisa, foi adotada a pesquisa bibliográfica, utilizando-se de doutrinas,
livros, artigos, teses, jurisprudências, materiais disponibilizados na
internet, entre outros. O estudo realizado nesta pesquisa encontra-se em fase de realização, sendo que até o presente momento caminha-se para a compreensão de que a aplicação do princípio do In Dubio Pro Societate como
fundamentação da decisão de Pronúncia não é cabível, uma vez que esse principio além de não
possuir fundamentação legal, contradiz outros princípios bases do Sistema
Processual Penal, como por exemplo o principio da Presunção de Inocência e do In Dubio Pro Réu, tendo inclusive o STF recentemente por meio do informativo de
número 935, quebrado a barreira que se tinha consolidado em torno do princípio
do In Dubio Pro Societate, afirmando que este dito principio "desvirtua o sistema bifásico do procedimento do júri brasileiro".
PALAVRAS-CHAVE
Pronúncia. In Dubio Pro Societate. Tribunal do Júri.