Universidade Federal de Mato Grosso

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL: CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS

1Catarini Vezetiv Cupolillo,2Sandra Negri
1ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO,2ORIENTADOR
catarini.lilo@gmail.com

RESUMO

Audiência de custódia consiste na apresentação do preso à autoridade judicial em até 24 horas após a prisão em flagrante delito. Este procedimento visa garantir a humanização do ato de encarcerar, analisando as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante com o intuito de evitar o arbítrio injustificado do Estado. De todo o exposto, o objetivo principal é no período de janeiro de 2016 a setembro de 2019, levantar o cumprimento das regras pertinentes à audiência de custódia na Comarca de Barra do Garças – MT. Em que pese aos objetivos secundários: descrever os institutos jurídicos envolvidos e apontar as circunstâncias humanitárias pertinentes ao fenômeno. Na metodologia efetuou-se pesquisa exploratória inicial com posterior revisão sistemática da literatura, análise de dados indiretos, observação direta, entrevistas semiestruturadas com os envolvidos e análise de conteúdo. A audiência de custódia é uma providência efetiva a fim de assegurar a concretização de direitos fundamentais, analisar a legalidade da prisão em flagrante e verificar a integridade física e psicológica da pessoa presa, assim como a necessidade de manutenção da medida restritiva de liberdade.

PALAVRAS-CHAVE

Direito Processual Penal; Audiência de Custódia; Direitos Fundamentais.