AUDIÊNCIA
DE CUSTÓDIA NO BRASIL: CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS
1Catarini Vezetiv Cupolillo,2Sandra Negri 1ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO,2ORIENTADOR catarini.lilo@gmail.com
RESUMO
Audiência
de custódia consiste na apresentação do preso à autoridade judicial em até 24
horas após a prisão em flagrante delito. Este procedimento visa garantir a
humanização do ato de encarcerar, analisando as circunstâncias em que se deu a
prisão em flagrante com o intuito de evitar o arbítrio injustificado do Estado.
De todo o exposto, o objetivo principal é no período de janeiro de 2016 a
setembro de 2019, levantar o cumprimento das regras pertinentes à audiência de
custódia na Comarca de Barra do Garças – MT. Em que pese aos objetivos
secundários: descrever os institutos jurídicos envolvidos e apontar as circunstâncias
humanitárias pertinentes ao fenômeno. Na metodologia efetuou-se pesquisa
exploratória inicial com posterior revisão sistemática da literatura, análise
de dados indiretos, observação direta, entrevistas semiestruturadas com os
envolvidos e análise de conteúdo. A audiência de custódia é uma providência efetiva
a fim de assegurar a concretização de direitos fundamentais, analisar a
legalidade da prisão em flagrante e verificar a integridade física e
psicológica da pessoa presa, assim como a necessidade de manutenção da medida
restritiva de liberdade.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Processual Penal; Audiência de Custódia; Direitos Fundamentais.