APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E A CELERIDADE SOB A ÓTICA DA DIGNIDADE HUMANA
1Leidiane Gomes de Souza,2Sandra Negri 1ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO,2ORIENTADOR lediane.gds@hotmail.com
RESUMO
A pesquisa busca demonstrar que, o Estado brasileiro desconsidera a aplicação de direitos humanos e fundamentais quando deixa de amparar, de forma antecipada, o requerente da aposentadoria por invalidez. A resposta morosa do Estado/juiz fomenta a miséria e o desalento de muitos brasileiros. Para tanto, pretende-se responder a seguinte questão de pesquisa: A morosidade na reposta do INSS e do Poder Judiciário trazem quais consequências para o requerente da aposentadoria por invalidez? Delimitou-se como objetivo principal: demonstrar que a morosidade processual afeta a dignidade humana do segurado que pleiteia aposentadoria por invalidez. Nos objetivos secundários tem-se: a) identificar o fenômeno jurídico da aposentadoria por invalidez, b) apontar a trajetória processual do pedido de aposentadoria por invalidez e c) levantar as mazelas que afetam o jurisdicionado que não consegue a antecipação de tutela no início da demanda judicializada. Realizou estudo teórico sobre o tema, depois promoveu-se uma atualização da literatura e levantou-se posturas jurisprudenciais dos tribunais brasileiros. A realidade foi explorada por meio de entrevistas. Os dados capturados da realidade foram estudados por meio da análise de conteúdo. Pretende colaborar com o conhecimento científico na medida em que trar-se-á para a luz a realidade que grita: o cliente do INSS deve ser respeitado pelo Estado brasileiro. Para estudos futuros pretende-se estudar, observado os últimos 10 anos dos julgamentos da Justiça Federal de Barra do Garças/MT, as percepções sociais e políticas dos jurisdicionados que receberam os efeitos da antecipação da tutela, com aqueles que não lograram êxito. Como também, a possibilidade de reaver os valores antecipados por determinação judicial, tendo como cenário a Justiça brasileira e portuguesa. O presente trabalho possui 3 capítulos que expõem os elementos da pesquisa, o exercício do direito de acionar o Estado para requerer aposentadoria por invalidez e demonstrar a realidade. REFERÊNCIAS LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Previdência Social. Presidência da República. Brasília: Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DOU 25 de Julho de 1991. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em: 25 de maio 2019..MARINONI, Luiz Guilherme; Tutela Antecipatória e Julgamento Antecipado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.SAVARIS, José Antônio; Direito processual previdenciário. 8. ed. Curitiba: Alteridade, 2018.
PALAVRAS-CHAVE
Palavras – chave: dignidade; morosidade; aposentadoria por invalidez; incapacidade; sofrimento;