A efetividade das políticas públicas à luz da tutela dos direitos da pessoa idosa
1João Paulo Alves Lacerda,2Larissa Lauda Burmann,3Roberta Oliveira Nascimento ,4Aline Bolgenhagen Oliveira 1ORIENTADOR,2DOUTORANDO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4BOLSISTA DE EXTENSÃO jpalcerda@gmail.com
RESUMO
O projeto de extensão “Saber Direito: ações cidadãs em Barra do Garças” foi criado com o intuito de levar, para além das portas da universidade, o saber jurídico àqueles que vivem na ausência deste, e, com isso, estimular o conhecimento jurídico dos acadêmicos, além de prestar um “serviço social” à sociedade. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, pode-se destacar a efetividade das políticas públicas frente a tutela dos direitos da pessoa idosa. O Estatuto do Idoso (Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), em linhas gerais, estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, face sua vulnerbilidade social. Embora o sistema legislativo e de política públicas seja vasto em prol da proteção integral dos idosos, tem-se denotado, na sociedade contemporânea, a ineficácia daqueles. Nesse sentido o Poder Público tem investido e gerido projetos sociais capazes não apenas de tutelar os direitos dos idosos, como também auxiliar na conscientização do papel da família como um dos pilares garantidores e promoventes da dignidade dessas pessoas, tanto no seio familiar como social. A título de exemplo tem-se a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Rede Nacional de Proteção, Defesa da Pessoa Idosa (RENADI) e a Central Judicial do Idoso, projeto pioneiro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Acerca da responsabilização da família nas políticas sociais, Mioto (2010) cita três elementos como ponto de partida para a análise desse processo: entendimento da complexidade do que seja família; a Política Social como instrumento latente, capaz de intervir na vida familiar, em especial, nas questões legais; e, terceiro, o entendimento do que seja política social voltada para a família. Entretanto, adverte Madaleno (2017) que embora seja atribuído também ao Poder Público a responsabilidade de defesa dos direitos e garantias da pessoa idosa, não está logrando êxito na sua função, por absoluta carência de recursos materiais necessários a política de assistência. Diante do exposto, a partir de uma pesquisa bibliográfica que fez uso do método dedutivo, faz-se necessária, dentre outros, a criação de novas políticas públicas capazes de garantir a proteção integral da pessoa idosa, considerando o fato de que as existentes estão sendo insuficientes para atender as demandas sociais. Todo esse processo deve pressupor a universalização dos direitos políticos, sociais, culturais e econômicos.
PALAVRAS-CHAVE
estatuto do idosos, vulnerabilidade, políticas públicas.