A MOROSIDADE NO PROCESSO DE
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOFETIVOS
1Kauane Souza Martins,2Larissa Lauda Burmann 1VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,2ORIENTADOR kksmartins@outlook.com
RESUMO
O projeto de extensão “Saber Direito: ações cidadãs em
Barra do Garças” foi criado com o intuito de levar, para além das portas da
universidade, o saber jurídico àqueles que vivem na ausência deste, e, com
isso, estimular o conhecimento jurídico dos acadêmicos, além de prestar um
“serviço social” à sociedade. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto,
pode-se destacar a adoção por casais homoafetivos. No Brasil, o ato jurídico
que concede a tão sonhada criança aos seus adotandos é demasiadamente exaustivo
aos interessados, em virtude, dentre outros, da demora no deslinde do processo.
Os motivos para tal morosidade são diversos e se iniciam, em regra, desde a
dramática destituição do poder familiar, até a sentença que determina a
lavratura do novo registro de nascimento. Quando se trata de adoção por casais
homoafetivos, ainda se depara com diversos entraves socioculturais, até hoje
não solucionados por regulamentação legal. Assim, o resultado é que muitos
indivíduos, aptos a formar uma estruturada entidade familiar, optam por vias
consideráveis mais fáceis para adotar, as quais não tenham que lidar com o
preconceito das pessoas envolvidas no processo e nem com uma maior rigorosidade
na concessão do certificado de habilitação. Com isso, crescem-se os números de
adoções por pessoas solteiras que, na prática, possuem um companheiro ou
companheira do mesmo sexo, representando a figura materna ou fraterna na vida
da criança. Por conseguinte, ocorre a confusão nos papeis dos responsáveis
pelos infantes e a mitigação de certos direitos relativos a alimentos, convívio,
sucessão e inclusão dos menores em convênios, em caso de separação do casal
homoafetivo, ou morte de um dos conviventes, que mantém uma união estável não
reconhecida. Diante deste conjunto de questões, o presente estudo tem como
objetivo abordar os problemas intrínsecos aos tramites da adoção homoparental,
a luz dos princípios basilares do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Princípio do Melhor Interesse, e Princípio da Proteção Integral), bem como dos
princípios e garantias constitucionais, aos quais asseguram a isonomia, a
dignidade da pessoa humana e “a promoção do bem de todos”, indispensáveis no
estudo da formação de uma entidade familiar, ao qual o Estado se apresenta na
condição de intermediador. Nesta pesquisa de caráter exploratório e bibliográfico,
realizada através do exame de referencial teórico-metodológico, consubstanciado
na demonstração e análise da doutrina pátria e de decisões e julgados
concernentes ao assunto, visualiza-se que embora a justiça tenha apresentado
esforços pontuais em tentar dar tratamento isonômico ao heterossexual e ao
homossexual na seara do Direito de Família, o legislador ainda é reticente no
que tange a um posicionamento explicitamente favorável a adoção de crianças e
adolescentes por casais homoafetivos.