Universidade Federal de Mato Grosso

A MOROSIDADE NO PROCESSO DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOFETIVOS

1Kauane Souza Martins,2Larissa Lauda Burmann
1VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,2ORIENTADOR
kksmartins@outlook.com

RESUMO

O projeto de extensão “Saber Direito: ações cidadãs em Barra do Garças” foi criado com o intuito de levar, para além das portas da universidade, o saber jurídico àqueles que vivem na ausência deste, e, com isso, estimular o conhecimento jurídico dos acadêmicos, além de prestar um “serviço social” à sociedade. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, pode-se destacar a adoção por casais homoafetivos. No Brasil, o ato jurídico que concede a tão sonhada criança aos seus adotandos é demasiadamente exaustivo aos interessados, em virtude, dentre outros, da demora no deslinde do processo. Os motivos para tal morosidade são diversos e se iniciam, em regra, desde a dramática destituição do poder familiar, até a sentença que determina a lavratura do novo registro de nascimento. Quando se trata de adoção por casais homoafetivos, ainda se depara com diversos entraves socioculturais, até hoje não solucionados por regulamentação legal. Assim, o resultado é que muitos indivíduos, aptos a formar uma estruturada entidade familiar, optam por vias consideráveis mais fáceis para adotar, as quais não tenham que lidar com o preconceito das pessoas envolvidas no processo e nem com uma maior rigorosidade na concessão do certificado de habilitação. Com isso, crescem-se os números de adoções por pessoas solteiras que, na prática, possuem um companheiro ou companheira do mesmo sexo, representando a figura materna ou fraterna na vida da criança. Por conseguinte, ocorre a confusão nos papeis dos responsáveis pelos infantes e a mitigação de certos direitos relativos a alimentos, convívio, sucessão e inclusão dos menores em convênios, em caso de separação do casal homoafetivo, ou morte de um dos conviventes, que mantém uma união estável não reconhecida. Diante deste conjunto de questões, o presente estudo tem como objetivo abordar os problemas intrínsecos aos tramites da adoção homoparental, a luz dos princípios basilares do Estatuto da Criança e do Adolescente (Princípio do Melhor Interesse, e Princípio da Proteção Integral), bem como dos princípios e garantias constitucionais, aos quais asseguram a isonomia, a dignidade da pessoa humana e “a promoção do bem de todos”, indispensáveis no estudo da formação de uma entidade familiar, ao qual o Estado se apresenta na condição de intermediador. Nesta pesquisa de caráter exploratório e bibliográfico, realizada através do exame de referencial teórico-metodológico, consubstanciado na demonstração e análise da doutrina pátria e de decisões e julgados concernentes ao assunto, visualiza-se que embora a justiça tenha apresentado esforços pontuais em tentar dar tratamento isonômico ao heterossexual e ao homossexual na seara do Direito de Família, o legislador ainda é reticente no que tange a um posicionamento explicitamente favorável a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos.

PALAVRAS-CHAVE

Adoção, Casais Homoafetivos, Entidade Familiar