O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS: o
caso dos Kanelas do Araguaia
1Roberta Nascimento Oliveira,2JOÃO PAULO ALVES LACERDA,3LARISSA LAUDA BURMANN,4ADAM LUIZ CLAUDINO DE BRITO 1VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3DOUTORANDO,4ORIENTADOR robertano21@gmail.com
RESUMO
O projeto de extensão “Saber
Direito: ações cidadãs em Barra do Garças” foi criado com o intuito de levar,
para além das portas da universidade, o saber jurídico àqueles que vivem na
ausência deste, e, com isso, estimular o conhecimento jurídico dos acadêmicos, além
de prestar “serviço social” à sociedade. Dentre
os diversos temas abordados pelo projeto, pode-se destacar a grande insegurança
presente na região do Baixo Araguaia devido a mora na demarcação das terras
indígenas e dos povos tradicionais que lá se encontram. Dessa forma, objetiva-se
compreender a importância, para as comunidades indígenas, da demarcação do
território que ocupam e utilizam para sua sobrevivência. Sendo assim, por meio
do método dedutivo, procede-se à análise dos aspectos históricos e a evolução
no tratamento dos direitos indígenas pelas Constituições brasileiras, além do
estudo das disposições constitucionais e infraconstitucionais dos direitos
territoriais indígenas, da aplicação do Direito à Autodeterminação e a
utilização deste pela autodeclarada etnia Kanela do Araguaia. Deste modo,
observa-se que somente a disposição dos direitos territoriais indígenas na
Constituição não é suficiente para a proteção e exercício efetivo desses
direitos, isto porque o poder público é omisso no desenrolar do processo demarcatório.
No caso dos Kanelas do Araguaia, possivelmente esta autodeclarada etnia não
cumpre com os requisitos para demarcação, contudo, somente o processo poderá
atestar a presença, ou não, do direito, o que, até o momento, não ocorreu,
gerando grande instabilidade e conflito regional.
PALAVRAS-CHAVE
direitos territoriais indígenas. direito à autodeterminação. etnia Kanela do Araguaia.