Universidade Federal de Mato Grosso

O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS TRADICIONAIS: o caso dos Kanelas do Araguaia 

1Roberta Nascimento Oliveira,2JOÃO PAULO ALVES LACERDA,3LARISSA LAUDA BURMANN,4ADAM LUIZ CLAUDINO DE BRITO
1VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3DOUTORANDO,4ORIENTADOR
robertano21@gmail.com

RESUMO

O projeto de extensão “Saber Direito: ações cidadãs em Barra do Garças” foi criado com o intuito de levar, para além das portas da universidade, o saber jurídico àqueles que vivem na ausência deste, e, com isso, estimular o conhecimento jurídico dos acadêmicos, além de prestar “serviço social” à sociedade. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, pode-se destacar a grande insegurança presente na região do Baixo Araguaia devido a mora na demarcação das terras indígenas e dos povos tradicionais que lá se encontram. Dessa forma, objetiva-se compreender a importância, para as comunidades indígenas, da demarcação do território que ocupam e utilizam para sua sobrevivência. Sendo assim, por meio do método dedutivo, procede-se à análise dos aspectos históricos e a evolução no tratamento dos direitos indígenas pelas Constituições brasileiras, além do estudo das disposições constitucionais e infraconstitucionais dos direitos territoriais indígenas, da aplicação do Direito à Autodeterminação e a utilização deste pela autodeclarada etnia Kanela do Araguaia. Deste modo, observa-se que somente a disposição dos direitos territoriais indígenas na Constituição não é suficiente para a proteção e exercício efetivo desses direitos, isto porque o poder público é omisso no desenrolar do processo demarcatório. No caso dos Kanelas do Araguaia, possivelmente esta autodeclarada etnia não cumpre com os requisitos para demarcação, contudo, somente o processo poderá atestar a presença, ou não, do direito, o que, até o momento, não ocorreu, gerando grande instabilidade e conflito regional.

PALAVRAS-CHAVE

direitos territoriais indígenas. direito à autodeterminação. etnia Kanela do Araguaia.