MEDIDAS
DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER EM TEMPOS DE
PANDEMIA
1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Gabriela Leventi Aleixes Kersting Roque ,3Paulo Roberto Jorge do Prado Filho,4Larissa Lauda Burmann,5Gabriela Santos Vieira Marques ,6Louyse Maria de Jesus Sottolarz 1COORDENADOR AUTOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4DOCENTE,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO professorcarloseduardo@gmail.com
RESUMO
O projeto de extensão Observatório jurídico-civil e as ações de combate,
prevenção e segurança frente à pandemia do Covid-19, tem o intuito de
viabilizar a acessibilidade da população local às informações e atos
governamentais emitidos durante o período da pandemia. Dentre os diversos temas
abordados pelo projeto, destaca-se as medidas de enfrentamento à violência
doméstica e familiar contra mulher. A partir de uma pesquisa bibliográfica
objetivou-se verificar algumas medidas adotadas pelo poder público de
enfrentamento a violência doméstica. Estima-se que o número de feminicídios em
Mato Grosso tenha aumentado 150% nos meses de março e abril, conforme dados do
estudo ‘Violência Doméstica durante a pandemia, realizado pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Nessa perspectiva de aceleramento nos
números de violência doméstica, o Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos lançou plataformas digitais de canais de atendimento da
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, com fim de facilitar o alcance
dos já existentes serviços de denúncia de violências doméstica e familiar,
disque 100 e ligue 180. Corroborando, a Lei 14.022/2020, além de manter os
prazos processuais e apreciação de matérias da esfera da violência doméstica e
familiar contra mulher, prorrogou as medidas protetivas deferidas em favor da
mulher enquanto durar a Lei 13.979/2020 ou a declaração de estado de emergência
em território nacional, permitindo que o registro de ocorrência de violência
doméstica e familiar seja realizado de forma simultânea pelo meio eletrônico ou
Disque denúncia, priorizando o atendimento às vítimas de crimes de natureza
sexual. Portanto, essas providências têm uma importância inquestionável para situações que já eram graves antes mesmo da pandemia, sendo intensificadas nos
últimos meses. Os portais digitais e pelo Disque denúncia, desobstacularizam o acesso dos cidadãos aos serviços públicos, auxiliando no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, cabendo aos cidadãos contribuir no enfretamento à
violência, assegurando maior proteção às vítimas.