1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Gabriela Leventi Aleixes Kersting Roque ,3Gabriela Santos Vieira Marques ,4Louyse Maria de Jesus Sottolarz ,5Paulo Roberto Jorge do Prado Filho,6Larissa Lauda Burmann 1COORDENADOR AUTOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6DOCENTE professorcarloseduardo@gmail.com
RESUMO
o projeto de extensão Observatório jurídico-civil e as ações de
combate, prevenção e segurança frente à pandemia do COVID-19, foi criado com o
intuito de viabilizar a acessibilidade da população local às informações e atos
governamentais emitidos durante a pandemia. Dentre os diversos temas abordados
pelo projeto, em atenção as medidas de distanciamento social que têm
sido, amplamente, adotadas por entidades públicas e privadas, destaca-se a
possibilidade de o divórcio ser realizado não apenas de forma judicial, como
também de forma extrajudicial e virtual, sendo esse último positivado pelo Provimento
nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, a partir de uma
pesquisa bibliográfica, envolvendo artigos científicos e doutrinas,
objetivou-se analisar condições e benesses do divórcio virtual. Constatou-se que o referido possui os mesmos
requisitos básicos do divórcio extrajudicial presencial, regulado pelo art. 733
do Código de Processo Civil, quais sejam: a) consensualidade entre as partes;
b) inexistência de filhos menores de 18 anos ou mesmo concebidos ao tempo da
dissolução, conforme dispõem as últimas alterações da Resolução CNJ n. 35/2007.
Portanto, na ausência de uma das
exigências, a dissolução matrimonial não poderá ser feita por meio eletrônico
extrajudicial. Diante do exposto, considerando a necessidade das instituições
públicas adaptarem-se à nova realidade
gerada pela pandemia, em busca do bem comum, a opção daqueles que desejam
romper o vínculo matrimonial pela utilização das plataformas digitais poderá
ser um meio utilitário tanto na facilitação da resolução dos problemas das
pessoas, quanto no resguardo da saúde das pessoas envolvidas, sejam essas
partes ou profissionais.