Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2020 Edição: 11 ISSN: 2594-5106

Guarda compartilhada em tempos de pandemia 

1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Gabriela Leventi Aleixes Kersting Roque ,3Gabriela Santos Vieira Marques ,4Louyse Maria de Jesus Sottolarz ,5Paulo Roberto Jorge do Prado Filho,6Larissa Lauda Burmann
1COORDENADOR AUTOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6DOCENTE
professorcarloseduardo@gmail.com

RESUMO

O projeto de extensão Observatório jurídico-civil e as ações de combate, prevenção e segurança frente à pandemia do coronavírus (Covid-19), foi criado com o intuito de viabilizar a acessibilidade da população local às informações e atos governamentais emitidos durante a pandemia. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, destaca-se a guarda compartilhada, pois a recente pandemia mudou o cotidiano da população, em especial, no pertinente aos efeitos da recomendação estatal de distanciamento social. Diante desse cenário, objetivou-se analisar as decisões judiciais referentes a situação de crianças que se encontram sob o regime de guarda compartilhada, visto que o trânsito das pessoas é desaconselhado. A metodologia escolhida foi a pesquisa bibliográfica, por meio de artigos e doutrinas, para aprofundamento do tema. Utilizando-se tal método, percebeu-se que se tratando de guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser equilibrado entre os genitores, considerando sempre as condições fáticas e o melhor interesse dos filhos, conforme art. 1583, §2º do Código Civil. Ademais, dada a relevância da pandemia, alguns genitores buscaram o Poder Judiciário para solucionar os conflitos. Insta salientar, que a jurisprudência ainda não é uníssona, sendo possível encontrar julgados que tanto permitem a guarda compartilhada durante a pandemia, quanto os que restringem esse direito. Exemplo disso é o caso recente em Cuiabá/MT, em que o pai solicitou a mudança provisória da guarda, devido à profissão da mãe dos filhos, que trabalhava em um hospital da capital. Em sede de recurso, entendeu-se pela não privação da mãe na convivência com os filhos durante a pandemia, haja vista que a atividade não oferecia risco. Ademais, não havendo data certa para o término da situação, não poderia cercear a convivência das crianças com a mãe. Conclui-se que quando ocorre a judicialização, os magistrados devem analisar as particularidades do caso, considerando o princípio do melhor interesse do menor, princípio da corresponsabilidade e a necessidade de convívio com os genitores.

PALAVRAS-CHAVE

Covid-19. Guarda compartilhada. Poder judiciário.