Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2020 Edição: 11 ISSN: 2594-5106

(IM)POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO MÉDICO PELA PRESCRIÇÃO OU NÃO DA CLOROQUINA E HIDROXICLOROQUINA

1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Lucas Moura de Oliveira ,3Nathalia Lima Janones ,4Yuri da Cunha Silva Machado
1COORDENADOR AUTOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO
professorcarloseduardo@gmail.com

RESUMO

O projeto de extensão Observatório jurídico-civil foi criado com o intuito de viabilizar a acessibilidade da população local às informações e atos governamentais emitidos durante a pandemia. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, destaca-se a responsabilidade civil e a pandemia. Nesse sentido, a partir de uma pesquisa bibliográfica, envolvendo artigos científicos, doutrinas e legislações, objetivou-se analisar a (im)possibilidade de responsabilização do médico pela prescrição ou não da cloroquina e hidroxidocloroquina. Constatou-se no capítulo 1 (inciso VII) do Código de Ética Médica (CEM) que o médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência. Ademais, é vetada a disposição estatutária ou regimental de hospital que tente limitar a escolha pelo médico dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente, conforme inciso XVI do CEM. Somando-se a isso, os médicos que desejarem prescrever o medicamento também possuem - em regra - certa proteção, uma vez que, segundo o parecer n.º 04/2020 do CFM, apesar de não recomendar o uso de medicamentos por ainda não ter uma comprovação científica de sua eficácia, afirma que não cometerá infração ética o médico que realizar a prescrição. Àqueles que optarem por prescrever fica a responsabilidade de informar todos os riscos aos pacientes e da falta de comprovação dos benefícios dos fármacos, e ainda, de obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido do paciente que aceitar o tratamento. Em resumo, até o presente momento, não existe possibilidade de responsabilização dos médicos que não prescreverem os medicamentos, pois estes possuem autonomia na definição de sua “conduta médica”. Em relação aos profissionais que desejarem prescrever, as hipóteses de responsabilização só poderiam ser cogitadas no caso de inobservância as cautelas exigidas na prescrição desses fármacos.

PALAVRAS-CHAVE

Covid-19. Responsabilidade civil médica. Prescrição de cloroquina e hidroxidocloroquina.