Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2020 Edição: 11 ISSN: 2594-5106

A RESPONSABILIDADE CIVIL NA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Lucas Moura de Oliveira ,3Nathalia Lima Janones ,4Yuri da Cunha Silva Machado
1COORDENADOR AUTOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO
professorcarloseduardo@gmail.com

RESUMO

O projeto de extensão Observatório jurídico-civil foi criado com o intuito de viabilizar a acessibilidade da população local às informações e atos governamentais emitidos durante a pandemia. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, a responsabilidade civil diante da requisição administrativa tem importância ímpar, visto que são celebrados vários contratos de maneira unilateral e com fulcro em normas constitucionais. A requisição administrativa pode ser definida como o ato de apropriar-se de bem particular em caso de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior. Se não utilizada com cuidado, o lado requerente pode tornar-se muito mais forte, visto que há o aparelhamento estatal a sua disposição. Nesta seara, o artigo busca exemplificar as hipóteses em que a autoridade competente pode responder por conduta defesa na esfera cível, como quando as solicitações extrapolam o princípio da razoabilidade. Fora os princípios constitucionais, o artigo busca construir uma reflexão acerca dos ritos escolhidos pelas autoridades públicas para obter os bens, principalmente diante da necessidade real da requisição administrativa, que deve preferencialmente ser feita após esgotarem-se os meios usuais de negociação. Além do processo que ocorre entre Estado e particular, há ainda situações em que o objeto requisitado é também objeto de contrato de outro ente federativo. Denomina-se conflito federativo, litígio que só pode ser apreciado pela Suprema Corte. Esses litígios emanam a responsabilidade civil, já que objeto do contrato anterior agora é objeto de uma requisição. Ao contrário da pirâmide kelseniana, o Supremo Tribunal Federal é invocado justamente por não haver hierarquia entre entes federativos, devendo o Este analisar cada conjuntura de maneira individual para dirimir decisões conflitantes. Por fim, como a presente pesquisa depende do curso de lides em juízo, o material para formação de jurisprudência e de pesquisa é atualizado diariamente, e a devida atenção faz-se necessária para que a sociedade atente-se para os contratos durante e após a pandemia.

PALAVRAS-CHAVE

Covid-19. Requisição Administrativa. Conflito Federativo. Responsabilidade Civil.