ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS
VIRTUAIS EM ÉPOCA DE PANDEMIA
1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Claudiano Caetano de Alpino ,3Elias Queirois Rios ,4Marcos Antonio de Amorim Filho ,5Vítor Alves de Oliveira ,6Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda 1COORDENADOR AUTOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6ORIENTADOR professorcarloseduardo@gmail.com
RESUMO
O projeto de extensão
Observatório jurídico-civil foi criado para viabilizar o acesso da população
local às informações e atos governamentais emitidos durante a pandemia do
COVID-19 e das ações de combate, prevenção e segurança relativas a tal
fenômeno. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, observou-se que
durante esse cenário de incerteza os mandatos sindicais foram afetados, de modo
que agora se vislumbra sua prorrogação em caso de impossibilidade de realização
das assembleias virtuais. Com isso, mediante a utilização da pesquisa
normativa, bem como a análise bibliográfica de artigos científicos e doutrinas
que tratam acerca de eventos inesperados, o atual cenário, o presente trabalho
visou investigar a Lei 14.010/2020, estratégia para amenizar os impactos
causados pela pandemia nas relações jurídicas e regular os mandados sindicais.
Entre os principais resultados, observou-se que a tecnologia passou a
desempenhar papel central na gestão sindical e em sua continuidade. De modo
que, em caso de não realização das assembleias virtuais e vencido o mandato do
síndico a partir de 20 de março de 2020, o artigo 12, em seu parágrafo único,
prevê a possibilidade de prorrogação do mandato, oportunizando a continuidade
dos trabalhos em época de pandemia. Tal medida reveste-se de extrema
importância, pois nem todos os condôminos têm acesso ou habilidades para a
utilização das plataformas virtuais, vez que o atual momento é de constante
adaptação, frente às tecnologias e à nova realidade decorrente da pandemia.
Assim sendo, devido a alta relevância social e, como se vê, o impacto no modo
de vida não só dos indivíduos residentes nessa modalidade de moradia, mas da
sociedade como um todo, haja vista que as medidas analisadas estão ligadas a
medidas restritivas que visam redução de aglomerações e, por conseguinte,
contágio do COVID-19, elas merecem ser objeto de apreciação à medida que
vislumbrou-se instrumento de preservação da saúde humana.
PALAVRAS-CHAVE
Covid-19. Mandato do síndico. Assembleias virtuais.