LEI EXCEPCIONAL OU
TEMPORÁRIA EM ÉPOCA DE CAOS SOCIAL
1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Claudiano Caetano de Alpino ,3Elias Queirois Rios ,4Marcos Antonio de Amorim Filho ,5Vítor Alves de Oliveira ,6Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda 1COORDENADOR AUTOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6ORIENTADOR professorcarloseduardo@gmail.com
RESUMO
O projeto de extensão
Observatório jurídico-civil foi criado com o intuito de viabilizar a
acessibilidade da população local às informações e atos governamentais emitidos
durante a pandemia do COVID-19, bem como das respectivas ações de combate,
prevenção e segurança relativas a tal fenômeno. Dentre os diversos temas
abordados pelo projeto, temos a publicação de uma lei excepcional e temporária,
expedida para ter vigência durante o período de calamidade que estamos vivendo
durante a pandemia. A partir de uma pesquisa bibliográfica, buscou-se analisar
os reflexos jurídicos de lei excepcional e temporária. Lei excepcional é aquela
lei publicada para ter vigência em uma determinada situação excepcional, que
pode ser uma guerra, uma situação de calamidade, como a que estamos passando
durante a pandemia do COVID-19, como a Lei 14.010/2020. Por outro lado, a Lei
temporária é aquela que é publicada com data de início e fim de vigência, ou
seja, ela já “nasce” sabendo quando vai “morrer”, como a Lei 14.010/2020, que
trouxe disposições sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das
relações jurídicas de direito privado durante o período da pandemia do coronavírus,
com vigência de 20/03/2020 até 30/10/2020. Diante disso, a Lei 14.010/2020
surgiu para amenizar os impactos causados pela pandemia nas relações jurídicas
de direito privado. Portanto, percebe-se que o legislador tomou os cuidados
necessários para atender a demanda da população brasileira, considerando o
período de excepcionalidade que estamos passando.
PALAVRAS-CHAVE
Covid-19. Lei 14.010/2020. Norma transitória e excepcional.