PRORROGAÇÃO DE MANDATOS
DOS SÍNDICOS DURANTE A COVID-19
1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Claudiano Caetano de Alpino ,3Elias Queirois Rios ,4Marcos Antonio de Amorim Filho ,5Vítor Alves de Oliveira ,6Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda 1COORDENADOR AUTOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6ORIENTADOR professorcarloseduardo@gmail.com
RESUMO
O
projeto de extensão Observatório jurídico-civil foi criado visando informar à
população local atos governamentais emitidos durante a pandemia do COVID-19,
bem as respectivas ações de combate, prevenção e segurança relativas a tal
fenômeno. Objetivou-se analisar a possibilidade da realização das assembléias
virtuais, como alternativa às medidas de distanciamento social adotadas por
entidades públicas e privadas. A contribuição
deste projeto para a sociedade decorre do fato que existem muitos condomínios
em nossa Capital, sendo que as assembléias são necessárias para
demonstrar a transparência nas administrações dos condomínios. Mediante a utilização da
pesquisa normativa, analise bibliográfica de artigos científicos e doutrinas, o
presente trabalho visa sanar dúvidas, trazendo maior informação à sociedade em
geral de como proceder durante o período de isolamento. A Lei 14.010/2020, em
seu artigo 12 disciplinou que a assembléia condominial, e a respectiva votação
poderão ocorrer em caráter emergencial até 30 de outubro de 2020 por meios
virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será
equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial, ou
seja, reuniões, assembléias e encontros para prestação de contas do síndico, bem como a aprovação destas
poderá ser realizada no ambiente virtual, tornando possível o uso de plataforma
digitais. Assim, atividades administrativas
passaram a ser adaptadas virtualmente para garantir aos condôminos o direito de
se inteirar sobre o andamento das atividades da administração e o trabalho de
síndico, de modo que nenhum morador seja afetado. Evidenciamos que o legislador
tomou os cuidados necessários para atender a demanda dos condomínios, de modo
que a relação entre moradores e síndico não seja desproporcional, durante o
período da pandemia, e considerando a necessidade da comunidade adaptar-se à
nova realidade vivenciada, a utilização das plataformas virtuais passou a ser
um meio utilitário para realização das assembleias, visando evitar aglomerações
e o resguardar a saúde da população.
PALAVRAS-CHAVE
Covid-19. Mandato do síndico. Assembleias virtuais.