Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2020 Edição: 11 ISSN: 2594-5106

PRORROGAÇÃO DE MANDATOS DOS SÍNDICOS DURANTE A COVID-19

1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Claudiano Caetano de Alpino ,3Elias Queirois Rios ,4Marcos Antonio de Amorim Filho ,5Vítor Alves de Oliveira ,6Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda
1COORDENADOR AUTOR,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,5VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,6ORIENTADOR
professorcarloseduardo@gmail.com

RESUMO

O projeto de extensão Observatório jurídico-civil foi criado visando informar à população local atos governamentais emitidos durante a pandemia do COVID-19, bem as respectivas ações de combate, prevenção e segurança relativas a tal fenômeno. Objetivou-se analisar a possibilidade da realização das assembléias virtuais, como alternativa às medidas de distanciamento social adotadas por entidades públicas e privadas. A contribuição deste projeto para a sociedade decorre do fato que existem muitos condomínios em nossa Capital, sendo que as assembléias são necessárias para demonstrar a transparência nas administrações dos condomínios. Mediante a utilização da pesquisa normativa, analise bibliográfica de artigos científicos e doutrinas, o presente trabalho visa sanar dúvidas, trazendo maior informação à sociedade em geral de como proceder durante o período de isolamento. A Lei 14.010/2020, em seu artigo 12 disciplinou que a assembléia condominial, e a respectiva votação poderão ocorrer em caráter emergencial até 30 de outubro de 2020 por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial, ou seja, reuniões, assembléias e encontros para prestação de contas do síndico, bem como a aprovação destas poderá ser realizada no ambiente virtual, tornando possível o uso de plataforma digitais. Assim, atividades administrativas passaram a ser adaptadas virtualmente para garantir aos condôminos o direito de se inteirar sobre o andamento das atividades da administração e o trabalho de síndico, de modo que nenhum morador seja afetado. Evidenciamos que o legislador tomou os cuidados necessários para atender a demanda dos condomínios, de modo que a relação entre moradores e síndico não seja desproporcional, durante o período da pandemia, e considerando a necessidade da comunidade adaptar-se à nova realidade vivenciada, a utilização das plataformas virtuais passou a ser um meio utilitário para realização das assembleias, visando evitar aglomerações e o resguardar a saúde da população.

PALAVRAS-CHAVE

Covid-19. Mandato do síndico. Assembleias virtuais.