UTILIZAÇÃO
DE MÉTODOS ALTERNATIVOS EXTRAJUDICIAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DURANTE A
PANDEMIA
1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Daniella Silva Vardasca,3Débora Magalhães Costa,4Victor Willian Brito Silva ,5João Paulo Alves Lacerda 1DOCENTE,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4BOLSISTA DE EXTENSÃO,5DOCENTE professorcarloseduardo@gmail.com
RESUMO
O projeto de extensão
Observatório Jurídico-Civil e as ações de combate, prevenção e segurança frente
à pandemia do COVID-19, foi criado com o intuito de viabilizar a acessibilidade
da população local às informações e atos governamentais emitidos durante a
pandemia. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, importante ressaltar
a possibilidade de utilização de métodos alternativos de soluções de conflitos
para àqueles oriundos das mudanças abruptas no cotidiano de muitas pessoas em
virtude da pandemia causada pelo COVID-19. A partir de uma revisão
bibliográfica, foi possível analisar os métodos de solução de conflitos
extrajudiciais, capazes de garantir maior celeridade na solução dessas
contendas, destacam-se a negociação, mediação, conciliação e arbitragem, os quais
podem se tornar ainda mais atraentes para aqueles que precisam de uma resposta
mais célere às exigências sociais. Uma das portas de acesso a esses
procedimentos, pode ser encontrada nos CEJUSC’s (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania) dos Tribunais de Justiça que visam “dar eficiência às
políticas públicas e ao tratamento adequado de conflitos, com vistas ao acesso
efetivo à justiça” (CUNHA,2018). Ademais, recentemente
fora criado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o
Centro de Mediação e Conciliação (CMC), que será responsável pela realização de
acordos no STF, através da resolução nº 697, de 6 de agosto de 2020. Assim sendo, fora concluído que não existe um método que se sobreponha
aos demais, apenas uma diversidade de
possibilidades para soluções de conflitos que podem ser encontradas e
adequadas, conforme se der o caso em discussão, sendo, portanto, importante que
os envolvidos na contenda filtrem qual a opção que melhor lhes satisfaz, o
método de solução de conflitos (seja ele judicial ou extrajudicial) capaz de
proporcionar uma conclusão justa e legítima para ambos os envolvidos.