Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2020 Edição: 11 ISSN: 2594-5106

UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS ALTERNATIVOS EXTRAJUDICIAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DURANTE A PANDEMIA

1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Daniella Silva Vardasca,3Débora Magalhães Costa,4Victor Willian Brito Silva ,5João Paulo Alves Lacerda
1DOCENTE,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4BOLSISTA DE EXTENSÃO,5DOCENTE
professorcarloseduardo@gmail.com

RESUMO

O projeto de extensão Observatório Jurídico-Civil e as ações de combate, prevenção e segurança frente à pandemia do COVID-19, foi criado com o intuito de viabilizar a acessibilidade da população local às informações e atos governamentais emitidos durante a pandemia. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, importante ressaltar a possibilidade de utilização de métodos alternativos de soluções de conflitos para àqueles oriundos das mudanças abruptas no cotidiano de muitas pessoas em virtude da pandemia causada pelo COVID-19. A partir de uma revisão bibliográfica, foi possível analisar os métodos de solução de conflitos extrajudiciais, capazes de garantir maior celeridade na solução dessas contendas, destacam-se a negociação, mediação, conciliação e arbitragem, os quais podem se tornar ainda mais atraentes para aqueles que precisam de uma resposta mais célere às exigências sociais. Uma das portas de acesso a esses procedimentos, pode ser encontrada nos CEJUSC’s (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) dos Tribunais de Justiça que visam “dar eficiência às políticas públicas e ao tratamento adequado de conflitos, com vistas ao acesso efetivo à justiça” (CUNHA,2018). Ademais, recentemente fora criado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o Centro de Mediação e Conciliação (CMC), que será responsável pela realização de acordos no STF, através da resolução nº 697, de 6 de agosto de 2020. Assim sendo, fora concluído que não existe um método que se sobreponha aos demais, apenas uma diversidade de possibilidades para soluções de conflitos que podem ser encontradas e adequadas, conforme se der o caso em discussão, sendo, portanto, importante que os envolvidos na contenda filtrem qual a opção que melhor lhes satisfaz, o método de solução de conflitos (seja ele judicial ou extrajudicial) capaz de proporcionar uma conclusão justa e legítima para ambos os envolvidos.

PALAVRAS-CHAVE

COVID-19. extrajudicial. solução de conflitos.