Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2020 Edição: 11 ISSN: 2594-5106

UEFEITOS DA LEI ESTADUAL Nº 11.150/2020 NAS MENSALIDADES ESCOLARES

1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Daniella Silva Vardasca,3Débora Magalhães Costa,4Victor Willian Brito Silva ,5João Paulo Alves Lacerda
1DOCENTE,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4BOLSISTA DE EXTENSÃO,5DOCENTE
professorcarloseduardo@gmail.com

RESUMO

O projeto de extensão Observatório jurídico-civil e as ações de combate, prevenção e segurança frente à pandemia do COVID-19, foi criado com o intuito de viabilizar a acessibilidade da população local às informações e atos governamentais emitidos durante a pandemia. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, em atenção as medidas de distanciamento social que têm sido, amplamente, adotadas por entidades públicas e privadas, destaca-se a possibilidade da concessão de descontos nas mensalidades escolares da rede privada de ensino em Mato Grosso de no mínimo de 5%, conforme estabelece a Lei estadual nº 11.150/202, que passou a vigorar no dia 1º de junho de 2020. De acordo com os estudos realizados pelo presente projeto, por meio de pesquisa normativa e bibliográfica, objetivou-se analisar as especificidades e condições estabelecidas no citado dispositivo. Constatou-se que a referida lei, dentre outros, prima por amparar famílias que comprovadamente tiveram impactos negativos em suas rendas ocasionado pelas medidas de contenção ao vírus. Ademais, outra novidade, é a obrigação das instituições de ensino da rede privada, no Estado de Mato Grosso, suspenderem o pagamento de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor de suas mensalidades, possibilitando a minimização na evasão de estudantes de instituições privadas de ensino básico para as públicas e/ou inadimplementos das mensalidades em cursos de ensino superior. Diante do exposto, considerando a necessidade das instituições públicas adaptarem-se à nova realidade gerada pela pandemia, em busca do bem comum, aliado a fundamental manutenção dos serviços ofertados por esses estabelecimentos, o dispositivo normativo analisado demonstra primar pela necessidade do diálogo entre as partes, minimizando perdas econômicas enquanto existir a pandemia, em prol do bem comum.

PALAVRAS-CHAVE

Covid-19. Revisão. Mensalidades Escolares.