OS
IMPACTOS NOS CONTRATOS LOCATÍCIOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO
COVID-19 NO BRASIL
1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Daniella Silva Vardasca,3Débora Magalhães Costa,4Victor Willian Brito Silva ,5João Paulo Alves Lacerda 1DOCENTE,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4BOLSISTA DE EXTENSÃO,5DOCENTE professorcarloseduardo@gmail.com
RESUMO
O projeto de extensão
Observatório Jurídico-Civil e as ações de combate, prevenção e segurança frente
à pandemia do COVID-19, foi criado com o intuito de viabilizar a acessibilidade
da população local às informações e atos governamentais emitidos durante a
pandemia. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, destaca-se o que
versa acerca dos reflexos das modificações econômica nas relações contratuais
locatícias de imóveis urbanos. O tema é de extrema importância, haja vista que,
em razão da pandemia, o locatário pode se ver impossibilitado de adimplir a sua
obrigação de pagar o aluguel, sendo variadas as razões que levam ao
inadimplemento, como é o caso de desemprego ou corte de salário, caso seja
pessoa natural, ou a perda de ativos, em razão de suspensão ou limitação de
atividades, em se tratando de pessoa jurídica. Por outro lado, encontra-se o
locador, que diante de um inadimplemento do locatário, por vezes, pode ser
privado da sua única fonte de renda. Nesse sentido, a partir de uma pesquisa normativa
e bibliográfica, foram analisados meios de solução para o retorno do equilíbrio
entre as partes contratuais. Através dessa abordagem, constatou-se a existência
de perspectivas doutrinarias diversas, haja vista que se tem o princípio da
autonomia privada e da preservação contratual, frente ao respeito do princípio
da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, previsto no
art. 421 da lei nº 13.874/2019. Em contraposição, encontra-se a teoria da imprevisão,
que condiciona aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, isto
é, o respeito do pactuado entre as partes, ao diálogo com a regra do rebus
sic stantibus. Diante do exposto, conclui-se pela possibilidade da revisão contratual,
havendo a manutenção do sinalagma proposto
no momento da pactuação do contrato, inexistindo instabilidades provocadas
pelos novos fatores desconhecidos na época do acordado. Entretanto, isso não
significa que, em todos os contratos de locação existirá alguma interferência a
ponto de justificar uma revisão do contrato ou até mesmo a sua resolução.