Universidade Federal de Mato Grosso
#fazendoadiferenca
Ano: 2020 Edição: 11 ISSN: 2594-5106

OS IMPACTOS NOS CONTRATOS LOCATÍCIOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 NO BRASIL 

1Carlos Eduardo Silva e Souza,2Daniella Silva Vardasca,3Débora Magalhães Costa,4Victor Willian Brito Silva ,5João Paulo Alves Lacerda
1DOCENTE,2VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,3VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO,4BOLSISTA DE EXTENSÃO,5DOCENTE
professorcarloseduardo@gmail.com

RESUMO

O projeto de extensão Observatório Jurídico-Civil e as ações de combate, prevenção e segurança frente à pandemia do COVID-19, foi criado com o intuito de viabilizar a acessibilidade da população local às informações e atos governamentais emitidos durante a pandemia. Dentre os diversos temas abordados pelo projeto, destaca-se o que versa acerca dos reflexos das modificações econômica nas relações contratuais locatícias de imóveis urbanos. O tema é de extrema importância, haja vista que, em razão da pandemia, o locatário pode se ver impossibilitado de adimplir a sua obrigação de pagar o aluguel, sendo variadas as razões que levam ao inadimplemento, como é o caso de desemprego ou corte de salário, caso seja pessoa natural, ou a perda de ativos, em razão de suspensão ou limitação de atividades, em se tratando de pessoa jurídica. Por outro lado, encontra-se o locador, que diante de um inadimplemento do locatário, por vezes, pode ser privado da sua única fonte de renda. Nesse sentido, a partir de uma pesquisa normativa e bibliográfica, foram analisados meios de solução para o retorno do equilíbrio entre as partes contratuais. Através dessa abordagem, constatou-se a existência de perspectivas doutrinarias diversas, haja vista que se tem o princípio da autonomia privada e da preservação contratual, frente ao respeito do princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, previsto no art. 421 da lei nº 13.874/2019. Em contraposição, encontra-se a teoria da imprevisão, que condiciona aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, isto é, o respeito do pactuado entre as partes, ao diálogo com a regra do rebus sic stantibus. Diante do exposto, conclui-se pela possibilidade da revisão contratual, havendo a manutenção do sinalagma proposto no momento da pactuação do contrato, inexistindo instabilidades provocadas pelos novos fatores desconhecidos na época do acordado. Entretanto, isso não significa que, em todos os contratos de locação existirá alguma interferência a ponto de justificar uma revisão do contrato ou até mesmo a sua resolução.

PALAVRAS-CHAVE

Covid-19. Revisão. Contratos Locatícios Urbanos.